PROFESSORES CONVOCADOS: VOCÊ PODE TER DIREITO AO FGTS – ENTENDA COMO REIVINDICAR!
Professor convocado pelo Estado ou município pode ter direito ao FGTS! Se você participou de processos seletivos para professores, trabalhou como professor temporário sem concurso público e não recebeu FGTS, pode recuperar até 5 anos de valores não depositados. A Justiça já reconheceu essa situação! Descubra como funciona a ação de FGTS para professores.
Se você é professor convocado e trabalhou por anos através de sucessivos e ininterruptos processos seletivos, é fundamental conhecer seus direitos! Estados e municípios vêm utilizando processos seletivos para manter professores na rede pública sem realizar concurso, prorrogando vínculos temporários de forma indevida.
O problema? Essa prática viola a Constituição Federal, que determina que a contratação temporária só pode ocorrer em casos excepcionais e emergenciais. Quando há renovações sucessivas, o caráter emergencial deixa de existir, descaracterizando a legalidade da contratação.
O que muita gente não sabe é que a Justiça já reconheceu essa prática como irregular, garantindo aos professores o direito ao pagamento do FGTS nos casos em que a contratação temporária se tornou contínua.
QUANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SE TORNA ILEGAL?
A Constituição Federal (art. 37, IX) prevê que o Estado pode contratar servidores temporários apenas para situações emergenciais e excepcionais. Mas na prática, o que acontece?
?? Processos seletivos são abertos repetidamente, criando um vínculo contínuo entre o professor e o Estado;
?? O caráter excepcional e emergencial da contratação deixa de existir, pois o professor segue trabalhando ano após ano;
?? A renovação sucessiva desses contratos quebra o caráter emergencial da contratação e contorna a exigência do concurso público,
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 765.320/MG, reconheceu que a prática de renovação de vínculos temporários acarreta nulidade do ato, nos termos do §2º do art. 37 da Constituição Federal:
"ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. REQUISITOS DE VALIDADE (RE 658.026, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, DJE DE 31/10/2014, TEMA 612). DESCUMPRIMENTO. EFEITOS JURÍDICOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO E, NOS TERMOS DO ART. 19-A DA LEI 8.036/1990, AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS.
- Reafirma-se, para fins de repercussão geral, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal gera o direito ao levantamento do FGTS.”
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça esse entendimento por meio da Súmula 363, que estabelece:
“A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.”
QUEM PODE TER DIREITO AO FGTS?
? Professores contratados por processo seletivo e que atuaram continuamente por mais de 2 anos;
? Aqueles que tiveram contratos renovados sucessivamente, sem concurso público;
Se você se encaixa nessa situação, pode haver valores a serem reivindicados na Justiça. A ação pode recuperar os últimos 5 anos de FGTS, e cada mês que passa representa um período que pode ser perdido!
O QUE FAZER AGORA?
Caso tenha dúvidas sobre seu direito, busque um advogado especializado na área. Um profissional poderá analisar seu caso de forma individual, verificar se você preenche os requisitos e orientá-lo sobre os próximos passos.
Não deixe de se informar e garantir que seus direitos sejam respeitados!
Negrão e Colletti Advogados